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Saiba mais sobre o novo passaporte
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Aviso

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Saiba mais sobre o novo passaporte

O novo Passaporte Comum do brasileiro, que passou a ser emitido no primeiro semestre de 2006, tem a cor azul, de acordo com o padrão estabelecido pelo Mercosul, e conta com 16 novos itens de segurança, que tornam sua falsificação praticamente impossível. As mudanças seguem as normas internacionais de segurança estabelecidas pela organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), agência ligada às Nações Unidas.

Em uma segunda etapa, além do passaporte comum, foram apresentados os outros cinco novos tipos de passaporte emitidos pelo governo brasileiro: o de cor verde, que é o passaporte oficial de serviço; o vermelho, diplomático; o marrom, denominado “laissez-passer”, para cidadãos de países que não mantêm relações diplomáticas com o Brasil; o amarelo, para estrangeiros refugiados, sem nacionalidade ou asilados no Brasil; e o azul-celeste, que é o passaporte de emergência.

A mudança é resultado da crescente pressão internacional pós-11 de setembro de 2001. Como o Brasil é um país de grande diversidade racial, o passaporte brasileiro é um dos mais cobiçados no mercado global da ilegalidade. Os novos itens de segurança têm o objetivo de acabar com falsificações e outras fraudes. As alterações visam também dar maior tranqüilidade aos brasileiros residentes no exterior ou em viagem.

Sistema de Controle - O projeto do novo passaporte compreende, além da instituição da caderneta de viagem, um completo sistema de controle a ser instalado em todos os portos, aeroportos e pontos de fronteira, com leitura mecânica desses documentos na fiscalização do tráfego internacional. O projeto é resultado de parceria do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e da Casa da Moeda do Brasil – CMB.

Dúvidas freqüentes

1. Sobre o novo passaporte

O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em algumas cidades brasileiras. As demais unidades do DPF continuam expedindo o passaporte modelo antigo (padrão não-ICAO, cor verde).

Obs.: O titular do passaporte comum padrão não-ICAO, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento aposta na caderneta.

2. Prazo de entrega

A unidade da Polícia Federal verificará os documentos e coletará os dados eletrônicos e será impresso protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.

3. Validade do passaporte

A validade dos passaportes é de até 05 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte.

O passaporte para menor de 4 (quatro) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

0 a 1

1 ano

1 a 2

2 anos

2 a 3

3 anos

3 a 4

4 anos

4 em diante

5 anos

4. Procuração para menores de 18 anos

Nos seguintes casos:

Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.

A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:

I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;

II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:

a)   pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;

b)   pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;

c)   pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;

d)   pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.

-  Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:

I -   procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;

II -   procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.

-  No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor.

-  Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link “documentação necessária”.

Fonte: www.dpf.gov.br