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Como tirar seu passaporte
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Aviso

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Como tirar seu passaporte

Clicando na opção abaixo você poderá preencher e enviar os seus dados pessoais via rede. Após o preenchimento on-line você deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da Polícia Federal munido de toda a documentação necessária e do formulário impresso com os seus dados pessoais.

Formulário de requerimento de passaporte - https://www4.dpf.gov.br/snpform219/

O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos:

1.0 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos; 1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento para mulheres que mudaram de estado civil, mas que continuam com Carteira de Identidade de solteira;
1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos;
Observação:
Será aceito como documento de identidade Carteira Funcional, válida em todo o Território Nacional, expedida por entidades de classe, ou outro documento de identidade válido por Lei, que contenha fotografia, nome completo, filiação, data e local de nascimento do titular, dados estes que, obrigatoriamente, deverão ser transcritos no formulário de requerimento do passaporte;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais;
3.0 - Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar;
3.1 - Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade;
3.2 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
4.0 - 02 (duas) fotografias iguais do tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco, de frente e que identifique plenamente o requerente;
5.0 - Formulário de requerimento de Passaporte modelo DPF-219, à venda em papelarias e disponível via Internet (Formulário de requerimento de passaporte- download), preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
6.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), conforme tabela das receitas existente na própria guia GRU (Guia de Recolhimento da União), por intermédio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita e da unidade arrecadadora;
Observação: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
7.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
8.0 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
9.0 - o passaporte será entregue pessoalmente a seu titular , mediante recibo;
10.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
11.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
12.0 - no caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa dos pais (pai e mãe), ou do responsável legal, ou do Juiz competente. A presença de um dos pais e do menor é indispensável.
12.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica para passaporte com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), ou avulsa, ou do Juiz competente. 12.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
13.0 - Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.


AUTORIZAÇÃO PARA PASSAPORTE Eu, ________(nome completo)_________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ____/____ e do CPF nº __________, residente à _____________, autorizo a _____________ Carteira de Identidade nº _________ expedida pela _____/_____, a requerer passaporte em nome do meu filho(a) menor ________________, Local e Data __________________ Assinatura

14.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses. Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.
15.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:

 

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Eu (nós) ____________ e _____________, portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade nº _________ e ________ respectivamente, expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____, residentes à _____________ _______________, AUTORIZO(AMOS) meu (nosso) filho(a) _______________, passaporte nº __________ a viajar para o exterior sob a responsabilidade de ___________, Carteira de Identidade nº ________ expedida pela _____/_____, Local e Data: _______________ Assinatura(s)

 

16.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
17.0 - No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou do representante legal.
18.0 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
19.0 - Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
20.0 – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.